ABSURDO: Juiz LIBERA homem que ejaculou em mulher no ônibus

José Eugênio do Amaral Souza Neto, o juiz que cuidava do caso de um homem que foi detido por prática de estupro, depois de ejacular no pescoço de uma mulher que estava dentro de um ônibus na avenida Paulista, liberou o suspeito. 

Segundo informações da Carta Capital, o delito cometido por Diego Ferreira de Novais, de 27 anos, para o magistrado Souza Neto, não configura estupro, mas importunação ofensiva ao pudor.

O mesmo homem, responde a outros processos do mesmo tipo na Justiça, entre os mesmos consta um inquérito por crime contra a dignidade sexual, que praticou em 2013.

Justificativa do Juiz

Em sua justificativa, ele diz o que homem, ao ejacular no pescoço da passageira, não cometeu violência e nem ameaçou a vítima, citando o que diz o artigo 213 do Código Penal.

“O crime de estupro tem como núcleo típico constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

“Na espécie, entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco do ônibus quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado”.

O juiz acredita que o ato praticado pelo indiciado é bastante grave, mas justifica que o acusado necessita de tratamento psiquiátrico e psicológico, de acordo com a Carta Capital.

“Pelo exame da folha de antecedentes do indicado verifica-se que tem histórico desse tipo de comportamento, necessitando de tratamento psiquiátrico e psicológico para evitar a reiteração de condutas como essas”.

Ao contatar que a ação cometida pelo homem não configura estupro contra a mulher do ônibus, o juiz Souza Neto recorreu à Lei das Contravenções Penais (3.688/1941), que em seu artigo 61 descrimina o pagamento de multa, mas não prisão, quando acontece importunação ofensiva ao pudor.

 

Fonte Carta Capital