Os advogados de lula não estão nada contentes com a decisão decretada pelo juiz federal Sergio Moro. Para a defesa do ex-presidente, o bloqueio de bens do petista é ilegal e abusivo. Foi retido , 606.727 de reais das contas e também foram confiscados três imóveis localizados em São Bernardo do Campo, um terreno e dois automóveis.
Em nota, os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins afirmam: “A decisão de Moro retira de Lula a disponibilidade de todos os seus bens e valores, prejudicando sua subsistência, assim como a subsistência de sua família. É mais uma arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas pelo mesmo juízo contra o ex-presidente Lula.”
De acordo com os advogados do petista, eles não tiveram acesso à decisão e apenas tomaram conhecimento do seu teor por meio da imprensa. Os advogados dizem que tentarão impugnar o confisco.
“A decisão é de 14/07, mas foi mantida em sigilo, sem a possibilidade de acesso pela defesa – que somente dela tomou conhecimento por meio da imprensa, que mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo”.
De acordo com o site do MSN, o PT também divulgou um comunicado condenando o bloqueio dos bens. O partido acredita que Moro tomou uma decisão mesquinha e classificou o confisco de pena de asfixia econômica que priva o ex-presidente de sua casa, dos meios para subsistir e até para se defender das falsas acusações. O partido acusa Moro de condenar Lula sem provas, de propagar mentiras e contradizer a sua própria sentença.
Leia na íntegra a nota divulgada pelos advogados de Lula
Confira a íntegra da nota divulgada pela defesa de Lula:
“É ilegal e abusiva a decisão divulgada hoje (19/07) pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba determinando o bloqueio de bens e valores do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão é de 14/07, mas foi mantida em sigilo, sem a possibilidade de acesso pela defesa — que somente dela tomou conhecimento por meio da imprensa, que mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo. A iniciativa partiu do Ministério Público Federal em 04/10/2016 e somente agora foi analisada. Desde então, o processo também foi mantido em sigilo. A defesa irá impugnar a decisão.
Somente a prova efetiva de risco de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida cautelar patrimonial. O Ministério Público Federal não fez essa prova, mas o juízo aceitou o pedido mais uma vez recorrendo a mera cogitação (“sendo possível que tenha sido utilizada para financiar campanhas eleitorais e em decorrência sido consumida”).
O juízo afirmou que o bloqueio de bens e valores seria necessário para assegurar o cumprimento de reparação de “dano mínimo”, que foi calculado com base em percentual de contratos firmados pelos Consórcios CONPAR e RNEST/COONEST com a PETROBRAS. Contraditoriamente, a medida foi efetivada um dia após o próprio Juízo haver reconhecido que Lula não foi beneficiado por valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras (Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000) e que não recebeu efetivamente a propriedade do tríplex — afastando a real acusação feita pelo Ministério Público Federal na denúncia.
Na prática a decisão retira de Lula a disponibilidade de todos os seus bens e valores, prejudicando a sua subsistência, assim como a subsistência de sua família. É mais uma arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas pelo mesmo juízo contra o ex-Presidente Lula.”
Fonte MSN