Alexandre de Moraes pediu mais tempo para decisão sobre foro privilegiado

Alexandre de Moraes, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF),  pediu vista do processo que pode restringir o foro privilegiado de deputados federais e senadores.

De acordo com o site da Veja, o pedido de vista se trata, de mais tempo para avaliar o caso e suspende o julgamento. Teve inicio ontem, com o voto do relator Luís Roberto Barroso, favorável à restrição do foro e a sessão foi retomada nesta quinta-feira no plenário da Corte.

Outros ministros adiantarão seus votos depois do pedido de vista por Moraes. Marco Aurélio Mello acompanhou o voto do relator pela limitação ao foro.

“Entendo que não é possível se analisar a questão só sob o ponto de vista ‘o foro é aqui, ou ali’. Há uma série de repercussões institucionais importantíssimas no âmbito dos três poderes e do Ministério Público. Questões relevantíssimas que foram trazidas pelo voto do ministro Luís Roberto Barroso que trazem esses reflexos que, entendo, mereçam ser melhor analisados e que eu pretendo analisar cada um deles. Em virtude disso, peço vista e prometo trazer rapidamente”, disse Moraes.

O caso julgado pelo STF envolve a restrição de foro privilegiado do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, o Marquinho Mendes (PMDB). Ele comprou votos na eleição municipal de 2008, ano em que foi reeleito como prefeito, por isso é réu.

No ano de 2012, quando Mendes concluiu o mandato, o caso foi remetido à primeira instância e, em 2016, passou a ser conduzido pelo STF depois que ele assumiu a cadeira do ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) na Câmara.

No ano passado, quando foi eleito novamente como prefeito, Mendes renunciou ao mandato e o processo voltou à 2ª instância, a quem cabe processar e julgar prefeitos.

Foro privilegiado

Foro especial por prerrogativa de função – conhecido coloquialmente como foro privilegiado – é um dos modos de estabelecer-se a competência penal. Com este instituto jurídico, o órgão competente para julgar ações penais contra certas autoridades públicas – normalmente as mais graduadas nos sistemas jurídicos que a utilizam – é estabelecido levando-se em conta o cargo ou a função que elas ocupam, de modo a proteger a função e a coisa pública. Por ligar-se à função e não à pessoa, essa forma de determinar o órgão julgador competente não acompanha a pessoa após o fim do exercício do cargo.

 

Fonte VEJA