Na última terça-feira (2) aconteceu a votação da segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o caso do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu. Ele foi condenado por duas vezes na Operação Lava Jato, o petista estava preso em Curitiba desde agosto de 2015.
Votação
Votaram a favor da soltura de Dirceu os ministros:
- Dias Toffoli
- Ricardo Lewandowski
- Gilmar Mendes
Votaram contra:
- Edson Fachin (relator da Lava Jato)
- Celso de Mello
Voto de Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli, foi o primeiro da votação a favor da soltura de José Dirceu. O magistrado chamou a atenção para a duração da prisão preventiva do ex-ministro, decretada antes da condenação, que já dura 1 ano e 8 meses.
Toffoli argumentou que falta atualidade dos atos imputados a Dirceu, lembrando que o último pagamento que recebeu ocorreu 1 ano antes de sua prisão.
“Não há sequer a contemporaneidade, como o potencial delitivo desse grupo não está mais no poder”, lembrou o magistrado.
Voto do relator Edson Fachin
O ministro Edson Fachin, que é o sucessor de Teori na relatoria do caso no Supremo, falou que ao votar contra a soltura do petista, estava levando em conta a gravidade concreta dos crimes imputados a Dirceu e também sua reiteração delituosa. Ele entendeu haver risco de cometimento de novos crimes.
Fachin lembrou da ordem de prisão proferida por Sérgio Moro, que enxergava indícios de profissionalismo e habitualidade na prática de crimes pelo ex-ministro. Assim, a prisão seria necessária para manutenção da ordem pública, para principalmente evitar novos delitos.
Ele também chamou a atenção para o suposto pertencimento de Dirceu a organização criminosa, o que segundo ele, é caracterizada por estabilidade e permanência. Falando da gravidade do crime no qual José Dirceu é acusado: “A envergadura lesiva dos delitos contra a administração pública também admite a medida extrema”, afirmou o ministro.
Fachin, lembrou ainda que o ex-ministro é suspeito de receber R$ 10 milhões da construtora Engevix em razão de contrato com a Petrobrás. “O montante não apenas impressiona. São cifras que sinalizam a gravidade concreta das imputações. A imensa lucratividade fortalece em tese a necessidade de medida cautelar”, disse o ministro.
Fonte G1