Forças Armadas patrulham as ruas do Rio de Janeiro

Na tarde dessa sexta-feira (28), os militares das Forças Armadas começaram a patrulhar as ruas no Rio de Janeiro. O serviço começou depois da assinatura do presidente do Brasil Michel Temer (PMDB) autorizar o emprego das tropas para garantia da lei e da ordem.

Segundo o decreto que foi assinado por Michel Temer, caberá ao ministro da Justiça, Raul Jungmann, definir a distribuição das tropas das Forças Armadas no Rio de Janeiro.

O ministro da Defesa, Raul Jungmannm, em uma coletiva de imprensa por volta das 14h50 desta sexta, falou que o decreto vai mobilizar 8,5 mil homens dessas tropas, 620 da Força Nacional, 380 da Polícia Rodoviária Federal, além de 740 locais, ao todo, serão mais de 10 mil efetivos a serem empregados nas ações.

Na coletiva, Jungmann, afirmou que o foco inicial é a região metropolitana do Rio, apesar de o decreto valer para todo o estado: “Eventualmente pode se fazer necessário ações além da região metropolitana”.

De acordo com o site do IG, o decreto, que foi publicado ainda nesta sexta, em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a permanência das tropas no Rio de hoje até o dia 31 de dezembro. A atuação das Forças Armadas no estado será em apoio às ações do Plano Nacional de Segurança Pública.

Segundo a Constituição Federal, os militares podem, por ordem presidencial, atuar em ações de segurança pública em casos de grave perturbação da ordem e quando o uso das forças convencionais de segurança estiver esgotado.

Forças Armadas

As forças armadas de uma nação constituem o conjunto das suas organizações e forças de combate e de defesa. Dependendo do país, as forças armadas podem adotar designações oficiais alternativas como forças de autodefesa, forças militares ou exércitos.

Na grande maioria dos países, as forças armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, geralmente sob a autoridade direta do ministro da Defesa ou equivalente e sob autoridade suprema do Chefe de Estado ou de Governo, dependendo do regime político. Destinam-se essencialmente à defesa militar do país, podendo também – se a lei nacional o permitir – colaborar na garantia dos poderes constitucionais e na defesa da lei e da ordem interna.

 

Fonte IG