Gilmar Mendes defendeu que a definição do que deve ser considerado trabalho escravo tenha condições objetivas.
Uma portaria do Ministério do Trabalho publicada na última segunda (16) restringiu o conceito de trabalho escravo.
Até então, os fiscais usavam conceitos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Código Penal. Agora, será considerado trabalho análogo à escravidão:
- A submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária;
- o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico;
- a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto;
- a retenção de documentação pessoal com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho.
Gilmar Mendes
Disse que ele próprio faz trabalho exaustivo por atuar também no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que preside neste momento.
“Esse tema é muito polêmico. O importante é tratar do tema em um perfil técnico, não ideologizado. Nós mesmos já tivemos no STF debates a propósito disso, em que se diz que alguém se submete a um trabalho exaustivo. Eu, por exemplo, acho que me submeto a um trabalho exaustivo, mas, com prazer, não acho que faço trabalho escravo, corro do Supremo para o TSE”.
“Já brinquei no plenário do Supremo que dependendo do critério do fiscal, talvez ali na garagem do Supremo, ou aqui na garagem do TSE, que talvez seja mais saudável, alguém possa identificar aí condição de trabalho escravo. Então é preciso que haja condições objetivas e que esse tema não seja ideologizado”, completou o ministro.
Gilmar Mendes, não falou especificamente sobre a nova portaria porque disse não ter tido ainda tempo para ler e fazer a devida aferição dos critérios adequados.
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