Você sabia que se cometer uma infração leve ou média no trânsito a sua multa podem virar uma simples advertência, sem perder os pontos na carteira?
De acordo com o site da EXAME, (que fique claro que eles não estão incentivando você a cometer infrações no trânsito) o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou essa medida como uma forma educativa para não penalizar bons condutores.
Quem tem histórico de bom motorista e não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses pode ficar isento de pagar a multa. Se você teve a sua carteira de habilitação suspensa não será possível tentar essa medida.
Troca de multa por advertência
Para solicitar essa medida, você tem que ver quem emitiu a notificação de autuação, na carta que você recebe em casa está especificado. Pode ser um órgão do governo federal, do governo do estado ou da prefeitura.
Se a multa foi aplicada pelo governo federal, você terá que entregar o formulário de solicitação de advertência e os demais documentos em uma unidade da Polícia Rodoviária Federal ou pelos Correios. Se a multa vier do governo do estado, procure o Detran. Em alguns estados, dá para fazer a solicitação pelo site.
Os documentos necessários são: cópia da notificação de autuação; cópia da carteira de habilitação ou da carteira de identidade; e histórico do prontuário do condutor, disponível no site do Detran do seu estado, além do formulário preenchido.
Para multas recebidas pelo São Paulo, entre no site do Detran-SP, faça seu cadastro, clique em Serviços online e, em seguida, em Solicitar e acompanhar recursos de penalidade. Depois, preencha, imprima e assine o formulário disponível na própria página. Por último, anexe o formulário e os demais documentos.
Se a multa é da prefeitura, o motorista deve procurar uma das unidades do Detran em sua cidade para solicitar a troca da multa por advertência.
Fonte Exame