Lula não precisará mais comparecer aos depoimentos das 87 testemunhas. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, deferiu liminar em habeas corpus em favor do ex-presidente liberando o mesmo de comparecer aos depoimentos convocadas por sua defesa na ação penal em que é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo com o site notícias ao minuto, o caso, apurado pela Operação Lava-Jato, diz respeito a despesas do petista que teriam sido pagas pela empreiteira Odebrecht, como a compra de um terreno para o Instituto Lula e o aluguel de um apartamento em São Bernardo do Campo.
O Juiz Sérgio Moro, relator da Lava Jato em primeira instância, no mês passado considerou o número de testemunhas bastante exagerado e exigiu que Lula estivesse presente em todos os depoimentos.
Mas, a exigência de Sérgio Moro caiu por terra. O autor da decisão do TRF, o juiz federal Nivaldo Brunoni informou que é o réu quem decide se vai participar das audiências em que serão ouvidas as testemunhas de defesa. “Não parece razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências de oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa, sendo assegurada a sua representação exclusivamente pelos advogados constituídos. O acompanhamento pessoal do réu à audiência das testemunhas é mera faculdade legal”.
O juiz Sergio Moro ainda acrescentou. “O caso ora tratado não guarda semelhança com a necessidade de comparecimento pessoal do réu para o seu interrogatório pessoal, cuja ausência injustificada poderia, inclusive, acarretar-lhe a decretação de revelia”.
Depoimentos
Dia 10 de maio, próxima quarta-feira, Luiz Inácio Lula da Silva ficará frente a frente com o juiz Sérgio Moro, a defesa do ex-presidente pediu que a audiência seja toda filmada, incluindo as perguntas feitas pelas autoridades, ao dar seu depoimento em outra ação penal, sobre a compra do tríplex no Guarujá.
Fonte Notícias ao Minuto