Segundo o Detran-SP, a partir desta quarta-feira (1), o motorista que acumular 20 pontos ou mais estará sujeito a perder a CNH por no mínimo seis meses.
Antes, o tempo mínimo era de um mês. A pontuação vale para infrações cometidas desde 1º de novembro de 2016. A decisão vale para todo o país.
O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.
Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses.
Atualmente, nesses casos, é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em 24 meses.
CNH suspesas
De janeiro a setembro, 424.625 condutores tiveram a habilitação suspensa no estado. Na cidade de São Paulo foram 187.266.
O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos, ele é notificado primeiro pelo Detran.
Sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme garante a legislação federal. O recurso pode ser apresentado de forma online no portal www.detran.sp.gov.br.
Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para comparecer à unidade do Detran, entregar a habilitação e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena.
Então nesse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.
Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista deve apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem, oferecido pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma presencial ou a distância.
Quem tem a habilitação cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.