A Carteira Nacional de habilitação (CNH), do prefeito João Doria (PSDB) foi suspensa por desrespeito às normas de trânsito, na própria cidade que administra. Até regularizar a sua situação ele não pode dirigir pelas ruas de São Paulo.
João Doria teve a habilitação invalidada entre 13 de janeiro e 12 de março, por que acumulou mais de 20 pontos em uma série de infrações cometidas em carros que estavam em seu nome. A principal infração na habilitação é excesso de velocidade.
De acordo com o site Notícias ao Minuto, apesar do prazo de punição ter sido cumprido, o prefeito continua impedido de dirigir por não ter participado do curso obrigatório de reciclagem (de 30 horas).
Ainda de segundo informações do site, Entre os meses de novembro de 2014 e junho de 2015, Doria recebeu cinco multas. Três delas são por dirigir acima da velocidade permitida (até 20%), inclusive nas marginais Tietê e Pinheiros , que tiveram o limite de velocidade ampliados para 90 km para veículos leves pelo próprio prefeito.
A outra infração foi cometida devido à manobra irregular. Uma delas, no entanto, é considerada grave: avanço de sinal vermelho.
De acordo com o prefeito, ele informou que não estava dirigindo os carros quando foram multados. E que apenas perdeu o prazo para indicar os condutores e as multas serem transferidas para a habilitação dos mesmos.
Reciclagem da habilitação
Porém, aqueles que foram suspensos por excesso de pontos, têm a opção de procurarem uma autoescola credenciada do tipo A e fazer a matrícula para o curso.
Os documentos necessários para dar entrada no curso são:
- RG original e cópia
- CPF original e cópia
- Comprovante de endereço em nome do motorista (emitidos há, no máximo, três meses) original e cópia
- Autorização do órgão responsável (Detran, Ciretran) para fazer o curso de reciclagem – original
Atenção: O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, replastificação, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do motorista ou impeçam a avaliação da autenticidade.
A carga horária é de 30 horas, com frequência integral, que abrange as mesmas disciplinas do curso teórico para tirar a habilitação: legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros, além de relacionamento interpessoal.
Após o término das aulas, a prova poderá ser feita na autoescola ou pela internet. Aqueles que foram condenados judicialmente precisam fazer a avaliação presencialmente na Escola Pública de Trânsito do Detran. Em todos os casos é preciso ter um desempenho igual ou superior a 70% para ser aprovado.
Caso reprove, o condutor poderá refazer o teste. Porém, se reprovado pela segunda vez, deverá fazer o curso de reciclagem novamente antes de uma nova avaliação.
Quando aprovado, o condutor recebe um certificado e aguarda o término do prazo da suspensão para retirar a carteira nacional de habilitação na unidade de atendimento do Detran ou Ciretran onde foi entregue.
Fonte Notícias ao Minuto