Reforma na previdência: Entenda o que já mudou

Nas alterações à proposta enviada pelo governo ao Congresso Nacional, o relator Arthur Maia (PPS-BA), fez algumas alterações na previdência, de acordo com o site Notícias ao Minuto entenda a reforma que já foi iniciada.

Para os Policiais 

Os policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis e os agentes penitenciários poderão se aposentar aos 55 anos de idade, de acordo com o parecer até que entre em vigor a lei complementar que trate do regime de aposentadoria dos militares.

Porém, será preciso provar, que você contribuiu 30 anos para os homens e 25 para mulheres e 20 para efetivo exercício em cargos de natureza estritamente policial ou de agentes penitenciários. Enviada pelo Executivo, a proposta previa tem como idade mínima de 60 anos para aposentadoria dos policiais.

Aposentadoria rural

A idade mínima de aposentadoria par trabalhadores rurais, no caso, mulheres foi reduzida para 57 anos, que antes era 60. Para os homens será de 60 anos. Já o tempo de contribuição é de 15 anos e não mais 20, como tinha sido apresentado anteriormente. Os produtores rurais, antes a contribuição era a partir da produção vendida, agora devem contribuir de forma individual com alíquota calculada sobre o salário mínimo.

Idade mínima 

No regime geral de Previdência, os homens poderão se aposentar ao completarem 65 anos e as mulheres quando atingirem 62 anos. O projeto original previa idade mínima de 65 anos para homens e mulheres.

Benefício de Prestação Continuada

No caso do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o relator manteve a vinculação com o salário mínimo. Porém, a idade mínima aumentou para 65 anos até chegar a 68 anos. Na proposta original, a idade sugerida era 70 anos. Com informações da Agência Brasil.

Regra de transição

O texto preliminar prevê idade mínima progressiva na transição para as novas regras. A idade mínima prevista para as mulheres é de 53 anos e vai ter um aumento a cada dois anos até a trabalhadora atingir a idade de 62 anos. Para os homens, a idade mínima está prevista para 55 anos, com aumento de um ano a cada dois anos, até alcançar 65 anos.

O período que o trabalhador terá que cumprir para alcançar o tempo de contribuição previsto nas regras atuais foi reduzido de 50% para 30%. Atualmente, o tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Tempo de contribuição

Os trabalhadores (homens e mulheres) vão ter que contribuir por, pelo menos, 25 anos para receber 70% da média dos salários. Na proposta inicial, o percentual estipulado era 51%. Para receber 100% da aposentadoria a quem tem direito, o trabalhador terá de contribuir por 40 anos, e não 49 anos como previsto na proposta original.

Pensão

Ficou mantida a possibilidade de acúmulo de pensão e aposentadoria, mas com um teto de dois salários mínimos.

 

Fonte Notícias ao Minuto