Nesta quarta-feira (5), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decretou que os servidores públicos de órgãos de segurança estão proibidos de realizarem qualquer tipo de paralisação ou greve nas carreiras policiais. A decisão foi de 7 votos a favor e 3 contras.
Ministros que participaram da votação foram, Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento.
Diante disso, não tem direito de fazer greve os policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outros cargos que estão ligados à segurança pública. Mas eles ainda obtêm o direito de se associarem a sindicatos.
Desde o ano de 2009, algumas decisões de ministros do STF acreditam que as greves ilegais de policiais militares, civis e federais, sob o argumento de que representam risco para a segurança pública e para a manutenção da ordem.
No julgamento de hoje, a maior parte dos ministros, alegaram por questões de segurança própria e pela obrigação de fazer prisões em flagrante mesmo fora de seu horário de trabalho, que o policial civil deixe de carregar sua arma 24 horas por dia, isso impediria a realização de manifestações por movimentos grevistas de policiais civis, uma vez que a Constituição veda as reuniões de pessoas armadas.
FONTE G1 – PORTAL