Os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negaram o pedido da defesa da esposa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Falecida em 3 de fevereiro deste ano, a defesa solicitava que ela fosse considerada inocente no processo do triplex no Guarujá, segundo G1.
Marisa Letícia, era réu do processo por suspeita de envolvimento em lavagem de dinheiro e no julgamento, que condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão Moro declarou a extinção da punibilidade dela.
Defesa de Marisa Letícia
O advogado de Lula, Cristiano Zanin, sustenta que a absolvição de Marisa deveria ser reconhecida: “Deve se agregar o fato de que a recorrente foi submetida, ainda em vida, a uma humilhação decorrente da investigação, notadamente no que diz respeito ao levantamento de conversas telefônicas íntimas com seus familiares, gerando perante a opinião pública uma manifestação incompatível com a garantia da presunção de inocência”.
“O Código Penal se determina que óbito extingue a punibilidade. Preserva todos os atributos da presunção da inocência”, considerou Gebran. “O magistrado [Moro] fez o que tinha de fazer. Quando o réu falece, extingue a possibilidade que ele seja punido. O estado não julga quem faleceu, porque não tem possibilidade de puni-lo”, completou.
“Essa pessoa não foi e não pode ser julgada. Se não foi e não pode, ela não pode ser absolvida”, pontuou Laus, por fim.
Na época da decisão de Moro, a defesa informou, por meio de nota: “a lei dispõe expressamente que o óbito deve motivar a extinção da punibilidade e, ainda, a absolvição sumária do acusado”.
Como somente o primeiro item foi cumprido, a equipe de advogados de defesa impetrou o recurso.
Moro sobre o óbito, falou que a lei estabelece: “somente o reconhecimento da extinção da punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa ou inocência do acusado falecido em relação à imputação”.
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